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Conselhos e sugestões sobre os requisitos de importação da UE

O que é o Documento Administrativo Único (DAU)?

Todas as mercadorias importadas para a UE devem ser declaradas às autoridades aduaneiras do respetivo país, utilizando o Documento Administrativo Único (DAU), que é o formulário comum de declaração aduaneira de importação para todos os países da UE.

O DAU pode ser:

  • Apresentado por via eletrónica, através de um sistema informático autorizado com ligação às autoridades aduaneiras; ou
  • Entregue nas instalações da estância aduaneira designada.
  • Os dados principais a declarar são os seguintes:
  • Dados de identificação das partes implicadas na operação (importador, exportador, representante, etc.)
  • Destino aduaneiro (introdução em livre prática, introdução no consumo, importação temporária, trânsito, etc.)
  • Dados de identificação das mercadorias (código TARIC, peso, unidades), do local e da embalagem
  • Informações sobre o meio de transporte
  • Dados sobre o país de origem, o país de exportação e o destino
  • Informações comerciais e financeiras (Incoterms, valor faturado, moeda de faturação, taxa de câmbio, seguro, etc.)
  • Lista de documentos associados ao DAU (licenças de importação, certificados de inspeção, documento de origem, documento de transporte, fatura comercial, etc.)
  • Declaração e modo de pagamento dos impostos sobre a importação (direitos aduaneiros, IVA, impostos especiais de consumo, etc.)

O DAU é composto por oito exemplares; o operador preenche-o em parte ou na totalidade em função do tipo de operação.

Nas exportações para a UE utilizam-se, em geral, três exemplares: um dos exemplares deve ficar na posse das autoridades do país da UE em que são cumpridas as formalidades no destino, outro deve ser utilizado para as estatísticas do país de destino e o último deve ser devolvido ao destinatário depois de carimbado pelas autoridades aduaneiras.

Consulte igualmente:

 

Os meus têxteis são ecológicos?

Assiste-se a uma crescente preocupação dos consumidores em relação aos efeitos adversos da poluição industrial no ambiente e na sua saúde. As crescentes pressões sobre a indústria no sentido de adotar processos de fabrico mais ecológicos levaram a um aumento da procura, sobretudo no setor têxtil, por parte dos fabricantes, no sentido de terem um rótulo ecológico para os seus produtos.

O rótulo ecológico da UE é a marca oficial para os produtos com menor impacto ambiental numa dada gama de produtos. Não é obrigatória para os produtos que entram no mercado da UE, e visa promover as boas práticas ambientais. O rótulo ajuda os consumidores a identificar os produtos menos prejudiciais para o ambiente. Se pretende utilizar um rótulo ecológico nas suas t-shirts, deve respeitar os critérios aplicáveis às fibras têxteis, aos processos, aos produtos químicos utilizados e à aptidão para o uso. Os fabricantes, importadores, prestadores de serviços, comerciantes ou retalhistas interessados podem solicitar a atribuição do rótulo ecológico aos seus produtos. Envie o seu pedido para o país europeu onde pretende comercializar o seu produto. As autoridades nacionais irão avaliar se as suas t-shirts respeitam os critérios em matéria de rótulo ecológico e os requisitos de verificação. Em caso afirmativo, as autoridades nacionais celebrarão um contrato consigo relativo à utilização do rótulo, que será igualmente aplicável a todos os países da UE. O rótulo ecológico pode ser apresentado em qualquer parte do produto têxtil, e pode ser utilizado a partir da data em que é atribuído até ao termo do período de validade. É cobrada uma taxa pelo pedido de atribuição do rótulo ecológico, bem como pela subsequente utilização do mesmo.

 Consulte igualmente:

 

Os meus têxteis são de «algodão»?

Para proteger os produtores e informar os clientes, o termo «algodão» é usado exclusivamente para designar a fibra obtida a partir das cápsulas da planta do algodão (Gossypium).

A expressão «meio linho» é reservada para produtos em fio de algodão puro e linho puro em que a percentagem de linho representa pelo menos 40 % do peso total do tecido.

No rótulo do têxtil deve igualmente ser indicada a composição específica.

Da mesma forma, a expressão «lã virgem» só é utilizada para produtos compostos exclusivamente por uma fibra que não tenha feito anteriormente parte de um produto acabado, não tenha sido submetida a qualquer processo de fiação e/ou feltragem para além do necessário para fabricar o têxtil e não tenha sido danificada por tratamento ou uso.

Sob determinadas condições, estes nomes podem ser empregues para descrever misturas de fibras. Nestes casos, o rótulo deverá discriminar a composição em percentagens.

 Consulte igualmente:

 

Comércio de espécies em vias de extinção? Não, obrigado.

A exportação de espécies ameaçadas de extinção (ou de partes ou derivados destas espécies) tem de cumprir as regras da UE ao abrigo da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES). Para isso, é necessário um sistema de inspeção dupla, com controlos da exportação e da importação tanto no país de origem como ao nível da UE.

As exportações para a UE de espécies listadas na CITES devem cumprir os seguintes procedimentos:

O exportador apresenta um pedido de autorização de exportação à autoridade de gestão da CITES no seu país. Assim que a autorização tenha sido obtida, o exportador remete uma cópia ao importador na UE.

O importador na UE apresenta um pedido de autorização de importação, ao qual anexa a cópia do documento de exportação, à autoridade de gestão da CITES no seu país. Assim que a autorização tenha sido obtida, o importador envia o original da autorização de importação ao exportador.

A carga deve ser acompanhada de ambos os documentos, o de exportação e o de importação, que devem ser apresentados aos serviços aduaneiros antes da sua entrada na UE.

Na base de dados de espécies abrangidas pela CITES encontra uma lista das espécies consideradas ameaçadas de extinção por país.

 

Como exportar mel?

O mel, como qualquer outro produto de origem animal destinado ao consumo humano, tem de cumprir determinadas regras da UE em matéria de controlo da presença de resíduos associados à utilização de medicamentos veterinários. Por conseguinte, é importante que os métodos de análise utilizados nos países terceiros para controlar o nível dos resíduos sejam fiáveis, para garantir que o mel exportado a partir destes países cumpre as regras da UE.

Como produtor de mel, a primeira coisa a fazer antes de exportar para a UE é verificar se o seu país cumpre os requisitos nesta matéria e consta da lista de países autorizados a exportar mel para a UE. Caso contrário, as exportações não serão autorizadas, devendo os produtores contactar as respetivas autoridades nacionais competentes para manifestar o seu interesse pela exportação de mel para a UE. Estas devem apresentar um pedido formal, acompanhado de um plano de vigilância de resíduos para o mel, que deve incluir informações sobre a estrutura da autoridade competente (administração central) responsável; uma descrição do quadro legislativo, uma lista dos laboratórios aprovados para o controlo dos resíduos e o estatuto de acreditação dos referidos laboratórios; as regras aplicadas na colheita das amostras oficiais; informações detalhadas sobre as medidas a tomar em caso de infração. Quando o seu país for autorizado a controlar a presença de resíduos associados à utilização de medicamentos veterinários no mel, não serão aplicáveis condições suplementares de exportação ao nível da UE.

  • Para obter informações pormenorizadas sobre os requisitos para exportar mel para a UE, consulte As minhas exportações.

 

A carne que eu vendo é segura para consumo?

Os animais e os produtos de origem animal têm de cumprir os requisitos sanitários para evitar a transmissão de doenças aos seres humanos ou a outros animais. Por conseguinte, animais e produtos à base de carne só podem ser importados para a UE quando são originários de um país registado, provêm de um estabelecimento aprovado, são acompanhados por um certificado sanitário e foram sujeitos a uma inspeção de controlo, na fronteira da UE.

Antes disso, o cumprimento, pelo seu país, das regras da UE sobre saúde pública e animal deverá ser avaliado através de visitas in situ por inspetores do Serviço Alimentar e Veterinário europeu. Depois de aprovado, o seu país é acrescentado à lista de países autorizados para esse produto específico.

Existe igualmente um sistema de acompanhamento que verifica se são satisfeitos os requisitos sobre resíduos de medicamentos veterinários, pesticidas e substâncias contaminadoras. As autoridades do seu país são responsáveis por este programa de acompanhamento, que é aprovado e revisto anualmente pela UE.

Além da aprovação do país, os produtos de origem animal têm de ser preparados e processados em estabelecimentos oficialmente aprovados (matadouro, instalação de corte, entreposto frigorífico, instalação de transformação, etc.). Esses produtos também devem ser acompanhados por um certificado sanitário assinado pela autoridade competente do seu país, atestando que a carne é adequada para ser exportada para a UE.

Uma vez satisfeitas todas as condições prévias, quando chegam à UE, os produtos e os certificados que os acompanham serão verificados por funcionários dos serviços veterinários, antes da emissão de um Documento Veterinário Comum de Entrada que atesta os resultados da inspeção.

 Consulte igualmente:

 

 Os pesticidas fazem mal à saúde?

Os pesticidas são úteis para proteger as colheitas de infestações por insetos nocivos e doenças das plantas, antes e depois da apanha. Contudo, uma das consequências da sua utilização pode ser a presença de resíduos de pesticidas nos produtos tratados. É, portanto, necessário garantir que as quantidades desses resíduos presentes na alimentação humana e animal não representam um risco inaceitável para as pessoas. Na UE, foram estabelecidos limites máximos de resíduos (LMR) para cada pesticida, a fim de proteger os consumidores.

É importante para os exportadores saberem quais os pesticidas aceites para o seu produto e em que quantidades. Para ajudar os exportadores, a UE criou uma base de dados em linha sobre resíduos de pesticidas, de acesso gratuito.

País:

Brazil Brazil

Portugal Portugal

Mais informação:

 

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