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Informações pautais vinculativas da UE - Código Aduaneiro

O sistema europeu de informações pautais vinculativas (IPV) pode ajudá-lo a identificar a classificação pautal correta para as mercadorias que pretende exportar.

Para obter informações pautais vinculativas, deve apresentar um pedido às autoridades aduaneiras do país da UE para onde pretende exportar, utilizando o formulário para pedido de IPV. As IPV são válidas em toda a UE, independentemente do país da UE que as emitiu. 

Lista das autoridades aduaneiras

Antes de preencher o formulário para pedido de IPV, deve ler a nota de informação geral. Ter uma IPV proporciona-lhe segurança jurídica em relação à classificação pautal do produto que pretende exportar. Tal serve de base para determinar os direitos aduaneiros e para determinar se necessita ou não de um certificado de importação.

Regra geral, uma IPV é válida durante 6 anos, apesar de, em certas situações, poder perder a validade (nomeadamente se as regras de classificação sofrerem alterações). Caso tal aconteça, pode pedir às autoridades aduaneiras para continuar a utilizar a sua IPV durante um «período derrogatório», desde que cumpra os requisitos jurídicos (as autoridades dir-lhe-ão quais são).

Todas as IPV fornecidas pelas autoridades aduaneiras nacionais são mantidas na base de dados de informações pautais vinculativas europeias.

As regras relativas às informações pautais vinculativas figuram nos artigos 6.º a 12.º do Código Aduaneiro Comunitário, com esclarecimentos adicionais nos artigos 5.º a 14.º das disposições de aplicação do Código Aduaneiro Comunitário.

País:

Brazil Brazil

Portugal Portugal

Mais informação:

Para verificar se as regras são aplicáveis ao seu produto, consulte As minhas exportações

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