Isenção de direitos aduaneiros e suspensões na UE
Isenção de direitos
Os direitos da pauta aduaneira comum são aplicáveis a todas as mercadorias importadas para a UE.
No entanto, há circunstâncias em que tal tributação não se justifica.
Consulte todos os casos em que pode ser concedida uma isenção de direitos (Regulamento n.º 1186/2009 do Conselho)
Suspensões
Os direitos aduaneiros podem ser temporariamente suspensos (total ou parcialmente) para determinadas mercadorias. Tal não afeta quaisquer direitos anti-dumping eventualmente também em vigor. As mercadorias importadas ao abrigo do regime de suspensão encontram-se em livre prática no mercado da UE, tal como todas as outras mercadorias importadas legalmente.
Regra geral, as suspensões são concedidas para matérias-primas, produtos semiacabados ou componentes não disponíveis na UE. Os produtos acabados não podem beneficiar de um regime de suspensão.
Lista de produtos atualmente em regime de suspensão (atualizada anualmente)
Efetuar uma pesquisa na base de dados de suspensões
País:


Mais informação:
Para verificar se as regras supracitadas são aplicáveis ao seu produto, consulte As minhas exportações
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